29 Jan

A subjetividade e o imaginário humano têm sido incansavelmente sondados pelos diversos campos do saber. A psicanálise por exemplo formalizou a busca científica no âmbito do autoconhecimento como possibilidade de conviver com os sofrimentos da psiquê. Procuramos a religião para dar sentido à vida e serenar nossas almas inquietas.

Também a linguagem poética ilumina as nossas vivências mais tocantes e indescritíveis para reconhecer a identificação de sentimentos comuns entre nós. Materializa a tentativa de chegar ao outro com amor, compreensão, beleza e integridade.
É como se por um momento, ao percorrermos esses caminhos sugeridos, o tempo fosse suspenso para contemplarmos emocionados a beleza da vida. Leia Mais »

15 Apr

crianca.jpgNossa Roda propõe conhecer a “história” que
toda criança quer contar…

Deveres e direitos
A criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Errar é humano
A criança tem direito a ser compreendida, deve ter oportunidade de se desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e dignidade.

Gente tem sobrenome
A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade. Leia Mais »

4 Apr

comportamento_91.jpg O conhecimento nos leva a ampliar nossos horizontes, ter novas idéias,
aumentar nosso poder de ir e vir, de nos defender, de criar…

Há pessoas que pagam preços altos por algumas coisas na vida, mas pagam porque querem. Outras pagam também, mas sem querer. Pagam porque não têm opção, por assim dizer. Estou me referindo ao preço que as pessoas pagam por desconhecerem fatos e informações.
Conheço uma pessoa que comprou um bem, dando uma entrada em dinheiro e financiando o resto em 12 vezes. Sempre pagou em dia suas prestações, mas no mês passado esqueceu-se de pagar. Com dez dias de atraso, recebeu o telefonema de um escritório de advocacia cobrando-a. Como a prestação não poderia ser paga normalmente no banco, era necessário que ela recebesse um novo boleto bancário, que trouxe o valor da prestação e os juros a serem pagos pelo atraso. Quando veri- fi cou o valor, assustou-se, pois os juros deveriam ser de vinte e sete reais e estavam cobrando cento e dezessete reais, ou seja, noventa reais a mais. Telefonou novamente para o escritório de advocacia e reclamou do fato. O que ouviu como resposta foi: “esse valor a mais se refere aos honorários advocatícios da cobrança”. Era evidente que o tal escritório foi contratado pela empresa financiadora para cobrar dívidas em atraso e que, por isso, a própria empresa deveria pagar pelos serviços do referido escritório, afi nal, não se pode processar uma pessoa judicialmente por causa de dez dias de atraso no pagamento de uma dívida. Já que era um serviço de cobrança e não a condenação por um processo, seria impossível ter que pagar honorários advocatícios. A tal moça explicou esse fato para o rapaz que a atendia e recusou-se a pagar. Imediatamente o rapaz disse que retiraria o tal valor. Conclusão: se a situação não fosse conhecida, ela teria pagado os noventa reais a mais. Leia Mais »